Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2018 por AUTOFORT ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS,
processo nº 914838628, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administraçao financeira, fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros, atraves do uso de cartão de associado, fundos mútuos, gestão financeira de pagamento de reembolso para terceiros.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2607
24/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190191903 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOFORT ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2568
24/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190191903 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOFORT ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição devida.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br />código IPAS089 · RPI 2555
26/03/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2516
03/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2478