Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2018 por TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP,
processo nº 914835572, nas classes 41.
Registro em vigor até 24/03/2030.
Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [Treinamento]; Orientação vocacional; Serviços de boates [entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200149136 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS532 · RPI 2753
23/06/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200149136 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS400 · RPI 2581
24/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2568
21/01/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação em conformidade com o documento de cumprimento de exigência apresentado (850190106707).código IPAS029 · RPI 2559
20/08/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190106707 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de cumprimento de exigência apresentada refere-se às exigências formais (338), que estas são isentas de pagamento. No entanto, deveria ter sido protocolada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito (340). Assim, em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190106707: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS267 · RPI 2537
02/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de forma que contenha apenas os serviços que o signo visa assinalar, evitando a inclusão de descrição explicativa. Cumpra segundo os exemplos contidos no classificador (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao).código IPAS136 · RPI 2517
03/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2478
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