Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2018 por WT ENERGIA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA,
processo nº 914835211, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2718
10/05/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190233967 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>WT ENERGIA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2667. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2679
15/02/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190233967 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>WT ENERGIA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento integral do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo extraordinário) (código de serviço: 373). Alternativamente, comprove que a empresa requerente fazia jus, à época do recolhimento da retribuição relativa ao protocolo automático nº 800190233967, ao desconto previsto na tabela de retribuições estabelecida pela Resolução INPI/PR Nº 129, de 10 de março de 2014. Neste último caso, se comprovado o direito ao pagamento com desconto, será possível o aproveitamento do ato da parte, com base no Art. 220 da LPI, convertendo-se a petição de Prorrogação de registro e expedição de certificado (cód. 375) nº 800190233967 em petição de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (cód. 373). Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2667
27/08/2019Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de arquivamento definitivo de pedido de registro, publicado na RPI 2534, de 30/07/2019, tendo em vista a existência de pagamento de concessão pendente de verificação.código IPAS402 · RPI 2538
30/07/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2534
26/03/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2516
03/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2478
Classificação figurativa (Viena)
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes