Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2018 por FARMELHOR GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA,
processo nº 914831658, nas classes 09.
Registro em vigor até 03/11/2031.
Aplicativo para celulares e tablets comércio de produtos farmacêuticos e perfumaria.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914831658 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
17/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190272177 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMELHOR GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2641
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190272177 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMELHOR GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2556
25/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913548235 (CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DROGARIAS FARMELHOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2529
26/03/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a existência de registro anterior composto por marca similar (913548235) de titularidade da empresa CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO FARMELHOR LTDA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2516
26/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2477