Marca Nominativa depositada no INPI em
08/06/2018 por QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A.,
processo nº 914824392, nas classes 38.
Registro em vigor até 27/07/2031.
Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicações; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Provedor de acesso [telecomunicação]; Radiocomunicação; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230617746 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>QMC TELECOM DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>QMC DAS DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2766
27/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2638
01/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190170939 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QMC DAS DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Labonia Carneiro<br />código IPAS237 · RPI 2630
01/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190170939 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QMC DAS DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Labonia Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2543
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906164575 (QMC TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2517
03/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2478