Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Macacões; Meias; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Saias; Saias-calças; Suéteres; Sutiãs; Uniformes; Vestuário *; Xales; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Baby-doll; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Jaleco; Quimono [vestuário]; Spencer; Pulôveres; Calças compridas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914808915 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
25/05/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190163276 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS RF LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS237 · RPI 2629
27/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190163276 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CALÇADOS RF LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2538
26/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2516
26/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2477