Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2018 por RONALDO VARANDAS VARGAS 03001159707,
processo nº 914792725, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro; Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de hotéis; Serviços de lanchonetes; Serviços de pensão; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Camping [provimento de acomodações]; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2647
25/05/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190150881 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RONALDO VARANDAS VARGAS 03001159707<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2629
20/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190150881 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RONALDO VARANDAS VARGAS 03001159707<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2537
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que qualifica os serviços que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2515
19/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2476
Mesma marca em outras classes
TÁ GELADA05 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Classificação figurativa (Viena)
11.3.3 Canecas de chope, copos com asa
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
2.9.14 Mãos, mãos em taça, dedos, marcas de mãos ou marcas de dedos, braços