Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2018 por FABIO RODRIGUES AGROINDUSTRIA EIRELI ME,
processo nº 914787470, nas classes 32.
Registro em vigor até 20/07/2031.
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Suco de fruta; Sucos de frutas; Bebidas energéticas; Água-de-coco;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914787470 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210248277 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIO RODRIGUES AGROINDUSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>CÉLIA NOVAES & ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Portfolio Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante CÉLIA NOVAES & ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2637
18/05/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190153794 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIO RODRIGUES AGROINDUSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2628
20/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190153794 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO RODRIGUES AGROINDUSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2537
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2515
19/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2476
Outras marcas de FABIO RODRIGUES AGROINDUSTRIA EIRELI ME
ÁGUA DE CÔCO HIDRATE32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento