Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2018 por PLUG APPS S.A,
processo nº 914787101, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914787101
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bbs [serviços de telecomunicação]; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Fornecimento de fóruns online; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Provimento de salas de bate-papo; Serviços de correio de voz; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de cartões de felicitações on line; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Comunicação por terminais de computador; Correio [transmissão de mensagem]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Leasing de espaço na internet; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914013017 (Nu), Processo 907206700 (NU), Processo 914014048 (NU CARD), Processo 907207588 (NU MOBILE) e Processo 914011685 (NU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914013718 (NU BANCO), 914015028 (NU CONTA) e 914013351 (NU ACCOUNT).código IPAS024 · RPI 2515
26/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2477