Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2018 por SIDARTA PINHEIRO DE ARAUJO GADELHA,
processo nº 914780972, nas classes 32.
Registro em vigor até 10/03/2030.
Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Mosto; Mosto de malte; Coquetéis à base de cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2566
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180309861 (09/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>SIDARTA PINHEIRO DE ARAUJO GADELHA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição atendida quando do cumprimento da exigência de mérito para reapresentação da imagem da marca (PRI de 16/04/2019)<br />código IPAS270 · RPI 2540
13/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2536
16/04/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190091965 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular(es): </b>INSTAGRAM, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2519
16/04/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180309861 (09/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>SIDARTA PINHEIRO DE ARAUJO GADELHA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Ainda que o requerente tenha informado na petição nº. 850180309861, de 09/09/2018, com fundamento no Parecer INPI/PROC nº.48/03, que havia anexado nova imagem da marca devidamente corrigida, referida imagem não foi encontrada.<br />código IPAS267 · RPI 2519
11/12/2018Notificação de oposição850180352147 de 15/10/2018 e 850180352311 de 15/10/2018código IPAS423 · RPI 2501
14/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2484
31/07/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2476, de 19/06/2018, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2482
19/06/2018Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2476