Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2018 por ALAN DAVID PILAO 33249146803,
processo nº 914776673, nas classes 43.
Registro em vigor até 28/09/2031.
Serviços de bar; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2647
10/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190141062 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALAN DAVID PILAO<br />código IPAS237 · RPI 2640
20/10/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190141062 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALAN DAVID PILAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PILÃO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que reproduz anterioridades registradas por terceiro. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2598
20/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190141062 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALAN DAVID PILAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2537
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830516808 (CASA PILÃO) e Processo 912174730 (CASA PILÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2517
19/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2476
Classificação figurativa (Viena)
11.3.3 Canecas de chope, copos com asa
24.1.3 Escudos com representação de figuras ou sólidos geométricos, linhas, faixas ou divisões
29.1.13 Três cores predominantes
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo
8.7.1 Sopas ou bebidas (em prato, em xícara, em tigela, em sopeira, em copo, etc.)