Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2018 por ELCIR JOAO SAVARIS FILHO 04372196903,
processo nº 914765558, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Boá [estola de plumas]; Bonés; Cachecóis; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Orelheiras [vestuário]; Pijamas; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Suspensórios; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Babadores, com manga, exceto de papel; Babador não descartável; Baby-doll; Camisola; Estolas; Tira (faixa) para a cabeça;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2607
10/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190222287 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELCIR JOAO SAVARIS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2566
10/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190222287 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELCIR JOAO SAVARIS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2553
19/03/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2515
31/07/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2482
26/06/2018Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2477