Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2018 por GABRIELA MONTERAZO,
processo nº 914759590, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2481
19/06/2018Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Telefones, endereços eletrônicos, expressões, músicas e outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2476