Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2018 por JURACI JOSEFINA FRIZO PITUCO 24606391049,
processo nº 914757938, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914757938
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Extratos de ervas para fins cosméticos; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190124113 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JURACI JOSEFINA FRIZO PITUCO<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br />código IPAS235 · RPI 2622
20/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190124113 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JURACI JOSEFINA FRIZO PITUCO<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2537
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 826567924 (BABY LULU). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813411378 (LOULOU) e Processo 812553861 (LOULOU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2515
19/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2476
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