Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/05/2018 por CONDOMÍNIO LOGÍSTICO DE ARMAZENAGEM DE SUAPE,
processo nº 914750186, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914750186
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de armazéns; Aluguel de freezers; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Depósito; Serviços de logística em matéria de transporte; Frigorífico [armazenagem de produto alimentício]; Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2514
12/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2475