Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2018 por PRO-MÉDICO SAÚDE LTDA-ME,
processo nº 914747703, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914747703
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços hospitalares; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Tratamento médico; UTI móvel [serviços médicos];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190189106 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRO-MÉDICO SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br />código IPAS235 · RPI 2641
08/12/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190189106 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRO-MÉDICO SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br />código IPAS499 · RPI 2605
01/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190189106 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRO-MÉDICO SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2543
16/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825200318 e 914747576. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816279381 (SUPLETIVA PROMÉDICA), Processo 822662795 (PROMÉDICA), Processo 902499700 (PROMÉDICA CENTRO DE TRATAMENTO DA DOR) e Processo 902499750 (PROMÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2519
30/10/2018Notificação de oposição850180241199 de 17/08/2018código IPAS423 · RPI 2495
19/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2476