Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2018 por MARCELO MALAGOLI NUNES,
processo nº 914739565, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914739565
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190113894 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO MALAGOLI NUNES<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br />código IPAS235 · RPI 2641
13/10/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850190113894 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO MALAGOLI NUNES<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Processo 831200278 (FORRÓ SUSTENIDO). Trata-se de reprodução de marca registrada visando assinalar serviços idênticos e/ou afins, suscetível de causar confusão ou associação indevida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2597
20/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190113894 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO MALAGOLI NUNES<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2537
12/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2514
12/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2475