Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2018 por L F B DE AZEVEDO - ME,
processo nº 914735977, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914735977
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de imóveis; Aluguel de escritórios [imóveis]; Corretagem *; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Loteamento imobiliário;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914735977 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210134917 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br />código IPAS577 · RPI 2624
30/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190099587 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L F B DE AZEVEDO - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA.<br />código IPAS235 · RPI 2621
11/06/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190099587 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>L F B DE AZEVEDO - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2527
12/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2514
12/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2475