Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2018 por MARIA ANGELICA PAVEZI,
processo nº 914732501, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria em gestão comercial ou industrial; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Representação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2709
26/05/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200074276 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA ANGELICA PAVEZI<br /><b>Procurador: </b>liliane maria dos santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência formulada para o pagamento das taxas finais na RPI 2553. Prazo para cumprimento foi encerrado em 10/02/2020.<br />código IPAS271 · RPI 2577
10/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190236971 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA ANGELICA PAVEZI<br /><b>Procurador: </b>liliane maria dos santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2566
10/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190236971 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA ANGELICA PAVEZI<br /><b>Procurador: </b>liliane maria dos santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2553
02/04/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2517
12/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2475