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Johnny Motorcycles - specialized custom parts

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2018 por JOHNNY MOTORCYCLES INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA, processo nº 914728938, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914728938
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOHNNY MOTORCYCLES INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA
CNPJ do titular16.444.252/0001-40
UF · PaísPR · BR

Tradução: Johnny motocicleta - peças personalizadas especializadas

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Estribos para motocicletas; Guidões de motocicleta; Motocicletas; Motores de motocicleta; Quadros de motocicleta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914728938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2736
  2. 07/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210008348 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>ETIENNE CORTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2722
  3. 29/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210009989 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>ETIENNE CORTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2634
  4. 17/11/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190457459 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ETIENNE CORTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2602
  5. 11/08/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190457459 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ETIENNE CORTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Requerente respondeu a exigência mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor da taxa referente ao Primeiro Decênio da Marca e Expedição do Certificado de Registro no Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento da exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2588
  6. 27/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190457459 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ETIENNE CORTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2564
  7. 17/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2541
  8. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

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