Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2018 por CASA CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE ANIMAL,
processo nº 914727583, nas classes 44.
Registro em vigor até 20/07/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914727583 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
29/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190196256 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE ANIMAL<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br />código IPAS237 · RPI 2634
01/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190196256 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE ANIMAL<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2543
24/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A expressão "CASA" foi acrescentada ao elemento nominativo de acordo com a marca mista apresentada.código IPAS024 · RPI 2520
12/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2475