Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2018 por FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MOLÉSTIAS DO APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRIÇÃO,
processo nº 914727389, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Hospitais; serviços de assistência médica e odontológica; serviços de saúde; clínicas médicas; cirurgias médicas (serviços médicos); uti móvel (serviços médicos); tratamento médico; enfermagem (médica); reabilitações físicas, mentais e emocionais (serviços médicos); fisioterapia; assessoria, consultoria e informações sobre medicina; assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914727389 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2557
15/10/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa dos herdeiros do senhor "EDMUNDO VASCONCELOS" para registrar o seu nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2545
18/06/2019Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850190140125 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MOLÉSTIAS DO APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a exigência foi formulada corretamente, em face da ausência de autorização expressa (do próprio ou de herdeiros/sucessores) para registrar como marca o nome civil 'EDMUNDO VASCONCELOS'.<br />código IPAS567 · RPI 2528
24/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2520
12/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2475