Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2018 por PAULA GOMES DE MENEZES07541730700,
processo nº 914725327, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914725327
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.código IPAS024 · RPI 2514
12/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2475
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.21 Uma letra
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22