Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinhas*; Fondants [confeitos]; Levedura *; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sorvete; Sorvetes; Talharim; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Canapé; Churros [doce]; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Quibe; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
18/05/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190153913 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA PALLARI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giovani Almeida De Oliveira<br />código IPAS237 · RPI 2628
13/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190153913 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA PALLARI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giovani Almeida De Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2536
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902267612 (PALLORY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2515
12/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2475