Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2018 por MAURA DE ALBANESI PARRADO CARRAL,
processo nº 914682296, nas classes 41.
Registro em vigor até 22/06/2031.
Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Treinamento prático [demonstração] - [Informação em]; Treinamento prático [demonstração] - [Consultoria em]; Treinamento prático [demonstração] - [Assessoria em]; Treinamento prático [demonstração]; Curso técnico de formação - [Informação em]; Curso técnico de formação - [Consultoria em]; Curso técnico de formação - [Assessoria em]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914682296 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2633
20/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190136163 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAURA DE ALBANESI PARRADO CARRAL<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2624
20/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190136163 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAURA DE ALBANESI PARRADO CARRAL<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2537
06/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2513
05/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2474