Marca Mista depositada no INPI em
10/05/2018 por GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME,
processo nº 914656490, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/12/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220366445 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>GRANBUSINESS GOVERNANÇA CORPORATIVA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o recolhimento tempestivo de retribuição relativa ao requerimento de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca, por meio da GRU nº 29409171954393390 (protocolo automático nº 800220293545).<br />código IPAS699 · RPI 2773
06/12/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190164047 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>GRACIANI BILK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição em referência, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado que determinou o deferimento do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2709
06/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2709
16/08/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.código IPAS029 · RPI 2693
16/08/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210000073 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.<br />código IPAS639 · RPI 2693
27/07/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210000073 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5093540-47.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada por aquele juízo sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI de¿ra os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.<br />código IPAS462 · RPI 2638
23/03/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190164047 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>GRACIANI BILK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro cuja petição de recurso contra o indeferimento está em exame se encontra aguardando análise de procedimento judicial, motivando o sobrestamento da presente instrução.<br />código IPAS499 · RPI 2620
19/01/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210000073 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5093540-47.2020.4.02.5101? 25ª VF/RJ, visando a anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 914656490 e 914656368. Processo INPI n° 52402.012672/2020-91<br />código IPAS462 · RPI 2611
24/11/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850190164047 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>GRACIANI BILK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. O conjunto marcário requerido ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? possui caráter comum e simplesmente descritivo para os serviços que a marca visa a assinalar. Decisão consoante à apontada para o processo de número 914656368 (INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS), da própria recorrente. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2603
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190164047 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>GRACIANI BILK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2556
26/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907630995 (AUDITIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2516
05/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2474