Contabilidade; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914655183 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800250143226 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CÉLIO COSTA MUDADU<br /><b>Procurador: </b>Sidiney Duarte Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a duplicidade do pagamento.<br />código IPAS699 · RPI 2852
25/03/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2829
14/05/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210356845 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CÉLIO COSTA MUDADU<br /><b>Procurador: </b>Sidiney Duarte Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2784
10/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190138411 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CÉLIO COSTA MUDADU<br /><b>Procurador: </b>Sidiney Duarte Ribeiro<br />código IPAS237 · RPI 2640
06/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190138411 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CÉLIO COSTA MUDADU<br /><b>Procurador: </b>Sidiney Duarte Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2535
19/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2515
05/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2474
Classificação figurativa (Viena)
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial