Marca Nominativa depositada no INPI em
09/05/2018 por ANTONIO BENEDITO GIANDOSO,
processo nº 914650726, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG).código IPAS139 · RPI 2527
06/03/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização para registrar como marca o título da música ?Chiquita Bacana?, de autoria de Alberto Ribeiro e João de Barro (Carlos Alberto Ferreira Braga).código IPAS136 · RPI 2513
29/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2473