Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2018 por MARCIA RODRIGUES DA SILVA - ME,
processo nº 914639161, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914639161
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Levedura *; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pasta de amêndoas; Pimenta; Tapioca; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de arroz; Fubá; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Polvilho; Tomilho; milho para canjica;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190138050 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIA RODRIGUES DA SILVA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2627
06/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190138050 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA RODRIGUES DA SILVA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2535
12/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912303123 (ARTE DO GRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2514
29/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2473