Marca Nominativa depositada no INPI em
07/05/2018 por E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.,
processo nº 914639072, nas classes 42.
Registro em vigor até 25/05/2031.
Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em tecnologia da computação; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Software como serviço [saas]; Consultoria em software de computador; Computação em nuvem; Projeto de sistema de computador;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220408212 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2702
25/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2629
13/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190134106 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br />código IPAS237 · RPI 2623
06/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190134106 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2535
06/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SAFE CARDIO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2513
29/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2473