Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2018 por ROYAL NATURAL COSMÉTICOS EIRELI,
processo nº 914618067, nas classes 03.
Registro em vigor até 17/03/2030.
Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Creme para sapato; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes; Sabonete antitranspirante; Sabonetes; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Acetona para uso pessoal; Adesivo para limpar roupa; Xampu para animal sem finalidade terapêutica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200450890 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROYAL NATURAL COSMETICOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2611
17/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2567
10/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190188701 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROYAL NATURAL COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2553
06/03/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2513
29/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2473
Mesma marca em outras classes
NÊGA MALUCA · Aguardando prazo de apresentação de oposição