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VILA ÁRABE CULINARIA LIBANESA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2018 por EMPÓRIO E LANCHONETE CENTRO SUL LTDA, processo nº 914616439, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914616439
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPÓRIO E LANCHONETE CENTRO SUL LTDA
CNPJ do titular25.252.230/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ajvar [pimentão em conserva]; Albumina para uso culinário; Alcachofras em conserva; Alginatos para uso culinário; Alho em conserva; Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Arenques, não vivos; Arranjos de frutas processadas; Atum, não vivo; Avelãs, preparadas; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Bulgogi [prato coreano à base de carne]; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Carne; Carne de caça; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Compotas de gengibre; Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Egg nog, não alcoólico; Ervilhas em conserva; Extratos de algas para uso alimentar; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fermentos láticos para uso culinário; Filé de peixe; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Gema de ovos; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Kimchi [alimento à base de vegetais fermentados]; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Legumes enlatados; Leite; Leite albuminoso; Leite de amendoim para culinária; Leite em pó*; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau para uso alimentar; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos [não vivos]; Mariscos, não vivos; Massa de tomate; Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; Mexilhões [não vivos]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Misturas contendo gorduras para fatias de pão; Compota de oxicoco; Molhos de carne; Mousses de peixe; Mousses de vegetais; Nata [laticínios]; Ninhos de pássaros comestíveis; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Nozes preparadas; Óleo de ossos para alimentação; Óleo de colza para uso alimentar; Óleo de girassol para uso alimentar; Óleo de linhaça para uso alimentar; Óleo de nabo silvestre comestível; Óleo de noz de palma para uso alimentar; Óleo de palmeira para uso alimentar; Ostras [não vivas]; Ovas de peixe preparadas; Ovos *; Ovos de caracol [para consumo]; Ovos em pó; Pasta de abobrinha; Pasta de berinjela; Pasta de grão-de-bico; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso culinário; Pedaços de fruta; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivo]; Picles; Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Prostokvasha [leite coalhado]; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salmão, não vivo; Salsicha em pasta; Salsichas; Sardinhas, não vivas; Sebo para uso alimentar; Sementes de girassol preparadas; Smetana [creme azedo]; Sopas; Soro de leite; Suco de tomate para cozinha; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Tofu; Tripas; Trufas em conserva; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Yakitori [espeto de frango grelhado]; Guacamole [purê de abacate]; Anéis de cebola; Falafel; Suco de limão para fins culinários; Carne liofilizada; Leite de aveia; Creme à base de vegetais; Vegetais liofilizados; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Galbi [prato de carne grelhada]; Escamoles [larvas comestíveis de formiga, preparadas]; Insetos comestíveis, não vivos; Milho-doce, processado; Pastas à base de nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de batata; Salsichas de cachorro-quente; Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito]; Óleo de soja para alimentação; Substitutos do leite; Leite de amêndoas; Leite de amendoim; Leite de coco; Leite de coco para fins culinários; Bebidas à base de leite de coco; Leite de arroz para fins culinários; Invólucros para fazer salsichas, naturais ou artificiais; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Anchovas, não vivas; Óleos para uso alimentar; Óleo de milho para uso alimentar; Óleo de gergelim para uso alimentar; Oleo de coco para uso alimentar; Crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano; Leite de soja; Sementes, preparadas*; Leite de amêndoas para fins culinários; Banana Processada; Nori [alga torrada]; Petiscos a base frutas; Klippfisk [bacalhau salgado e seco]; Bolinhos fritos de queijo cottage; Pasta de frutas prensadas; Yuba [casca de tofu]; Hambúrguer de soja; Hambúrguer de tofu; Pequi em conserva; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de feijoa; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Feijoada; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Castanha-do-pará processada; Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Arraia [carne de -]; Ave em conserva; Azeite de dendê; Bacalhau; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne fresca; Cenoura em conserva; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Codorna; Costela; Costelinha; Creme de leite; Croquete, exceto salgadinho; Doce de leite; Embutido [frios]; Enzimas para consumo humano; Escargô; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Leite condensado; Leite de arroz; Leite de coco; Língua; Lingüiça; Lombo; Lula; Manteiga de alho; Marmelada; Medalhão de peixe; Milho em conserva; Molusco em conserva; Moqueca; Mortadela; Nabo; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Ossobuco; Ovo desidratado; Ovo em conserva; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Paio; Palmito (em conserva); Pasta de carne; Pasta de gergelim; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Polvo; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Requeijão; Rim; Salame; Seleta de legume em conserva; Siri [não vivo]; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Tatuí [não vivo]; Vôngole; Fígado; Terrine de ave; Terrine de carne; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe; Tomate em conserva; Tomate seco; Torrone; Vegetal em conserva; óleo dealho [comestível]; Massa de tomate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914616439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 19/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190217128 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPORIO E LANCHONETE CENTRO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2576
  3. 27/08/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado despacho de arquivamento definitivo de pedido de registro, publicado na RPI 2534, de 30/07/2019, tendo em vista a existência de pagamento de concessão pendente de verificação, identificado pelo protocolo automático nº 800190217128, de 04/06/2019. código IPAS402 · RPI 2538
  4. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190217128 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPORIO E LANCHONETE CENTRO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  5. 30/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2534
  6. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  7. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EMPÓRIO E LANCHONETE CENTRO SUL LTDA

Classificação figurativa (Viena)