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VILA ÁRABE CULINARIA LIBANESA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2018 por EMPÓRIO E LANCHONETE CENTRO SUL LTDA, processo nº 914616153, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914616153
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPÓRIO E LANCHONETE CENTRO SUL LTDA
CNPJ do titular25.252.230/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Palm sugar; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Preparações feitas com cereais; Própolis*; Pudins; Quiches; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tabule; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Glacê espelhado [mirror glaze]; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Oniguiri [bolas de arroz]; Cachorro-quente; Sementes processadas para uso como tempero; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Bulgur (triguilho); Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Pastilá [confeitaria]; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Vatapá; Alfafa [condimento]; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para pudim; Quibe; Cajuzinhos; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914616153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 19/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190217126 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPORIO E LANCHONETE CENTRO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2576
  3. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190217126 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPORIO E LANCHONETE CENTRO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  4. 27/08/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado despacho de arquivamento definitivo de pedido de registro, publicado na RPI 2534, de 30/07/2019, tendo em vista a existência de pagamento de concessão pendente de verificação, identificado pelo protocolo automático nº 800190217126, de 04/06/2019. código IPAS402 · RPI 2538
  5. 30/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2534
  6. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  7. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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