Marca Mista depositada no INPI em
02/05/2018 por HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME,
processo nº 914608649, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio de produtos naturais; gestão e administração de negócios e programas hoteleiros de bem estar e autoconhecimento voltados ao público dependente de tecnologia e adictos do mundo digital; propaganda, publicidade e divulgação, por qualquer meio.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190218620 (05/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LLIMA&ATHAYDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2534
30/07/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2534
06/03/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O item ?Serviços de hotelaria sustentável e de autoconhecimento? foi excluído da especificação devido ao fato do mesmo não pertencer à classe 35.código IPAS029 · RPI 2513
22/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2472