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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2018 por J. BETO REPRESENTAÇÕES EIRELI ME., processo nº 914608029, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914608029
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJ. BETO REPRESENTAÇÕES EIRELI ME.
CNPJ do titular22.673.684/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Aveia; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Cocos; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Gergelim comestível, não processado; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Linhaça comestível, não processada; Quinoa, não processada; Aveia em grão; Cacau em grão; Damasco [fresco]; Manjericão; Noz [in natura]; Semente de gergelim;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2474

Outras marcas de J. BETO REPRESENTAÇÕES EIRELI ME.

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914608029 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.