Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2018 por WILTON LOPES DE SIQUEIRA ME,
processo nº 914600710, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914600710
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914600710 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 829007911 (BEIJA-FLOR FLORICULTURA); 830874305 (FLORICULTURA BEIJA FLOR); 903590085 (AVICULTURA BEIJA-FLOR); 909946353 (BEIJA FLOR AGROPECUARIA); e 913784567 (EMPÓRIO BEIJA-FLOR natural e orgânico). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812956850 (BEIJA-FLOR) e Processo 812956842 (BEIJA-FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2517
11/12/2018Notificação de oposição850180211057 de 23/07/2018código IPAS423 · RPI 2501
25/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180211057 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLORICULTURA A BEIJA FLOR UM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O outorgado constante na procuração não é o procurador que consta do formulário de petição de marca. Retifique os dados do procurador ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.<br />código IPAS267 · RPI 2490
22/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2472