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FAZENDA PANALI - Direto do Campo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2018 por JULIANO FRANÇA TETTO, processo nº 914595431, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914595431
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJULIANO FRANÇA TETTO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Abobrinhas frescas; Alcachofras frescas; Alface fresca; Alfarroba crua; Algarobilho para consumo animal; Alho fresco; Alho-poró; Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Aloe vera [planta]; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; Arbustos; Arenques vivos; Arranjos de frutas frescas; Árvores; Atum vivo; Aveia; Avelãs frescas; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Babosa [planta]; Bagaços; Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]; Bagas de zimbro; Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Beterraba fresca; Bichos-da-seda; Biscoitos para cães; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cal para forragem animal; Camada de palha em plantações; Cana-de-açúcar; Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Cones de lúpulo; Copra; Cortiça bruta; Crustáceos [vivos]; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Farelo; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Feno; Flores naturais; Flores secas para decoração; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gergelim comestível, não processado; Gérmen de trigo para consumo animal; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Iscas para pesca [vivas]; Lagostas [vivas]; Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Leveduras para consumo animal; Limões frescos; Linhaça comestível, não processada; Linhaça para consumo animal; Lúpulo; Madeira bruta descascada; Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Malte para cervejaria e destilaria; Massa de farelos para consumo animal; Mexilhões [vivos]; Micélio de cogumelos para propagação; Milho; Moitas; Moluscos [vivos]; Mudas [plântulas]; Noz de cola; Objetos comestíveis para mascar para animais; Ostras [vivas]; Ovas de peixes; Ovos de bicho-da-seda; Ovos de siba [sépia] para aves; Ovos para chocar [fertilizados]; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Papas para engorda de animais de criação; Peixes vivos; Pepinos frescos; Pepinos-do-mar [vivos]; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Pitu [camarão de água doce]; Plantas; Plantas desidratadas para decoração; Pólen [matéria-prima]; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Produtos para camas para gado; Raízes de chicória; Relva natural; Resíduo de cevada; Resíduo de destilação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Resíduos de frutas; Roseiras; Ruibarbo fresco; Sal para gado; Salmão vivo; Sardinhas vivas; Sementes para plantio; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta de milho para gado; Torta para gado; Trigo; Troncos de árvores; Trufas frescas; Turfa para cama para gado; Urtigas; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Anchovas, vivas; Insetos comestíveis, vivos; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Raízes para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Carpas Koi vivas; Quinoa, não processada; Trigo sarraceno, não processado; Semente de mamona; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Açúcar para animal; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Araruta; Arbusto natural; Arranjo de flor natural; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Biscoito para animal de estimação; Bonsai natural; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Caju fresco; Camarão vivo; Capim [ração animal]; Caqui fresco; Carambola fresca; Carne para animal [alimento para animais]; Caroço de algodão em bruto; Cenoura fresca; Cereal para animal; Cereja fresca; Cevada em estado bruto; Chuchu [fresco]; Coentro; Corbelha de flor natural; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Cultura de minhoca; Damasco [fresco]; Embrião bovino; Embriões bovinos; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Grinalda de flor natural; Guandu [fruto do anduzeiro]; Hortelã; Isca natural para pesca, viva ou não; Juta [planta]; Legumes frescos; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Ovo para incubação; Palmito (fresco); Pepino fresco; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Ração para animal; Repolho [fresco]; Reprodutores e matrizes; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Tomate fresco; Torta [alimento para animal]; Tremoço fresco; Vegetal para animal; Verdura in natura; Xaxim; Cidra [fruto da cidreira] [fresca];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914595431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190134283 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO FRANÇA TETTO<br /> código IPAS235 · RPI 2640
  2. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190134283 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANO FRANÇA TETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Direto do Campo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Exigência formulada consoante o exarado em fase recursal nos processos da recorrente: 914591584, 914595202.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  3. 06/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190134283 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANO FRANÇA TETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2535
  4. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2513
  5. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914595431 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.