Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2018 por INCLUSIVA SOLUTIONS, CONSULTORIA, PESQUISA E COMUNICAÇÃO EIRELI - ME,
processo nº 914593927, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de redes sociais online;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/12/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2660
10/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190134313 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INCLUSIVA SOLUTIONS, CONSULTORIA, PESQUISA E COMUNICAÇÃO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2640
20/10/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190134313 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INCLUSIVA SOLUTIONS, CONSULTORIA, PESQUISA E COMUNICAÇÃO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INCLUSÃO E DIVERSIDADE NO MUNDO DO TRABALHO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2598
06/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190134313 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INCLUSIVA SOLUTIONS, CONSULTORIA, PESQUISA E COMUNICAÇÃO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2535
06/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2513
22/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2472
Mesma marca em outras classes
ABAYOMI03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento