Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2018 por NATIVO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP,
processo nº 914593889, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914593889
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Farinha de canjica; Farinha de milho; Massas alimentares; Milho para pipoca; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Cominho-armênio alcaravia; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Louro; Orégano; milho para canjica;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824510771 (SORVETERIA MACAPA QSABOR), Processo 826228526 (KISABOR), Processo 815072368 (KI-SABOR), Processo 826480896 (Q SABOR) e Processo 826228496 (KISABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 826228488, 826228500, 826427782, 826890750, 827999798, 828412936, 828826676, 828939497, 900864850, 901740136, 903582040, 905325036, 906851602, 907682022, 908891024, 911029044, 912009721 e 912101440, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2517
25/09/2018Notificação de oposição850180207524 de 20/07/2018código IPAS423 · RPI 2490
22/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2472
Classificação figurativa (Viena)
8.7.17 Misturas de produtos alimentícios classificados em diferentes divisões