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Q'SABORI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EMBALANDO QUALIDADE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2018 por NATIVO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP, processo nº 914593889, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914593889
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNATIVO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP
CNPJ do titular28.175.129/0001-50
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Farinha de canjica; Farinha de milho; Massas alimentares; Milho para pipoca; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Cominho-armênio alcaravia; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Louro; Orégano; milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914593889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824510771 (SORVETERIA MACAPA QSABOR), Processo 826228526 (KISABOR), Processo 815072368 (KI-SABOR), Processo 826480896 (Q SABOR) e Processo 826228496 (KISABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 826228488, 826228500, 826427782, 826890750, 827999798, 828412936, 828826676, 828939497, 900864850, 901740136, 903582040, 905325036, 906851602, 907682022, 908891024, 911029044, 912009721 e 912101440, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2517
  2. 25/09/2018 Notificação de oposição 850180207524 de 20/07/2018 código IPAS423 · RPI 2490
  3. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914593889 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.