® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HOSPITAL SALVALUS HS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2018 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., processo nº 914590901, nas classes 44. Registro em vigor até 05/10/2031.

Número do processo914590901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2018
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularNOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
CNPJ do titular44.649.812/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica em geral com atendimento de urgência, inerente a pronto socorro; atendimento hospitalar com internação; serviços de exames e diagnósticos médicos; serviços de quimioterapia.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914590901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210368029 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2654
  2. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  3. 03/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190128790 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRONTO SOCORRO ITAMARATY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2639
  4. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200418910 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  5. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200370046 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  6. 20/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190128790 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRONTO SOCORRO ITAMARATY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2598
  7. 01/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200236858 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado as transferências por incorporação anteriores. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2591
  8. 30/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190128790 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRONTO SOCORRO ITAMARATY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2534
  9. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903300117 (HS HOSPITAL SALVALUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2512
  10. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

Classificação figurativa (Viena)