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HOSPITAL SALVALUS HS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2018 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., processo nº 914590847, nas classes 39. Registro em vigor até 22/06/2031.

Número do processo914590847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2018
Data da concessão22/06/2021
Vigência até22/06/2031
TitularNOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
CNPJ do titular44.649.812/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de ambulância (remoção de pacientes); uti móvel; serviço móvel de atendimento a urgências.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914590847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2633
  2. 11/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210164204 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2627
  3. 13/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190128689 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRONTO SOCORRO ITAMARATY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2623
  4. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200418910 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  5. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200370046 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  6. 01/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200236858 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado as transferências por incorporação anteriores. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2591
  7. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190128689 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRONTO SOCORRO ITAMARATY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  8. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828291918 (HS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2512
  9. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

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