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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2018 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., processo nº 914590774, nas classes 39. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo914590774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2018
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularNOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
CNPJ do titular44.649.812/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de ambulância (remoção de pacientes).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914590774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200418910 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200370046 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  3. 01/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200236858 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado as transferências por incorporação anteriores. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2591
  4. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  5. 26/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2512
  6. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914590774 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.