Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2018 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.,
processo nº 914590774, nas classes 39.
Registro em vigor até 24/04/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914590774 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200418910 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2607
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200370046 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A<br />código IPAS270 · RPI 2603
01/09/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200236858 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado as transferências por incorporação anteriores. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br />código IPAS271 · RPI 2591
24/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2520
26/02/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2512
22/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2472