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GÁS SERVICE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2018 por INDUSTRIAL GÁS SERVICE EIRELI - EPP., processo nº 914586793, nas classes 37. Registro em vigor até 15/06/2031.

Número do processo914586793
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2018
Data da concessão15/06/2021
Vigência até15/06/2031
TitularINDUSTRIAL GÁS SERVICE EIRELI - EPP.
CNPJ do titular19.140.509/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de fornos; Limpeza e reparo de caldeira; Instalação, manutenção e conserto de aparelhos domésticos a gás; Instalação e manutenção de instalações a gás; Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914586793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2632
  2. 13/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190128178 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAL GÁS SERVICE EIRELI - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2623
  3. 30/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190128178 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL GÁS SERVICE EIRELI - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2534
  4. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  5. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIAL GÁS SERVICE EIRELI - EPP.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914586793 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.