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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2539
28/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2525
26/02/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome "CLEO ANDRADE" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome "CLEO ANDRADE". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2512
22/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2472