Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2018 por MARCIA REGINA BAROLLO SAGIORO LUKASIEVIZ 10997483806,
processo nº 914572539, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria; fabricação de produtos de panificação industrial; todos os serviços anteriores para consumo local (lanchonetes, cafeterias ,restaurante, café [bares]).;
Assessoria,consultoria e informação técnica em serviço de alimentação.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2656
27/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190320026 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIA REGINA BAROLLO SAGIORO LUKASIEVIZ 10997483806<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2638
10/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190320026 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA REGINA BAROLLO SAGIORO LUKASIEVIZ 10997483806<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2566
06/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907508677 (Dona Bolo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme petição 850190158669, de cumprimento de exigência de mérito. O item "Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação" foi excluído por representar ampliação de escopo da especificação apresentada na petição inicial de pedido de registro de marca.código IPAS024 · RPI 2535
16/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga o requerente se deseja prosseguir na classe NCL(11) 30 para assinalar produtos de padaria/confeitaria. Essa classe deve ser escolhida se o requerente desejar proteger a fabricação própria dos produtos reivindicados. Alternativamente, diga se deseja prosseguir na classe NCL (11) 40 para fabricação de produtos de padaria/confeitaria a partir de especificação de terceiros; ou na classe NCL (11) 43 para fornecimento de produtos de confeitaria/padaria para consumo no local. Observe os exemplos contidos nas Listas de Produtos e Serviços de Nice, bem como suas listas auxiliares, para ajudá-lo a responder esta exigência. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).código IPAS136 · RPI 2519
25/09/2018Notificação de oposição850180219060 de 30/07/2018código IPAS423 · RPI 2490
29/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2473
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial
7.1.18 Colunas ou painéis para afixar cartazes, outras estruturas para cartazes