Água de cheiro; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Unhas postiças; Removedores de esmalte de unhas; Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2533
11/06/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2527
12/03/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2514
19/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2476