Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
20/04/2018 por BESPOKE FRAGRANCES BRASIL LTDA,
processo nº 914546821, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914546821
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adstringentes para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz sinal contrário à moral e aos bons costumes (folha de Cannabis sp. e a expressão HEMP), irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2518
18/09/2018Notificação de oposição850180199477 de 13/07/2018código IPAS423 · RPI 2489
15/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2471