Marca Nominativa depositada no INPI em
19/04/2018 por TOCA DA VILLA,
processo nº 914536940, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produção musical; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Informação em]; Grupo musical; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Informação em];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210159471 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>TOCA DA VILLA<br /><b>Procurador: </b>Catherine Vilela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição rotulada de Cumprimento de Exigência com teor de Recurso, contra o Arquivamento do Processo por falta de pagamento decenal.<br />código IPAS428 · RPI 2829
23/03/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2620
10/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 18190000159 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOCA DA VILLA<br />código IPAS237 · RPI 2601
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 18190000159 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOCA DA VILLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2556
26/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2512
15/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2471