Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/04/2018 por CARDIO S MEDICINA ESPECIALIZADA EIRELI-ME,
processo nº 914532057, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914532057
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Perícia médica; Tratamento médico; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914532057 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190135667 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARDIO S MEDICINA ESPECIALIZADA EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2624
06/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190135667 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARDIO S MEDICINA ESPECIALIZADA EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2535
06/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2513
15/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2471
Outras marcas de CARDIO S MEDICINA ESPECIALIZADA EIRELI-ME