Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/04/2018 por CASSIANA BATISTA DA CRUZ SILVA 13782008618,
processo nº 914523457, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914523457
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Chaveiros de bijuteria; Correntes [joias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900836067 (BIJU CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2513
19/06/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2476